Decisão · TJSP

TJSP 1023307-93.2019.8.26.0003

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
AÇÃO REGRESSIVA. Transporte aéreo internacional de pessoas. Indenização. Dano material. Procedência. Insurgência da ré. Extravio temporário de bagagem. Devolução em cinco dias. Prazo que não supera aquele previsto na Convenção de Montreal e, a rigor, afastaria o dever de indenizar (art. 17, item 3, Decreto nº 5.910/2006). Possibilidade de reparação do dano proveniente do atraso na entrega
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