Decisão · TJSP

TJSP 1001216-82.2020.8.26.0032

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
ADMINISTRATIVO – PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI - INCORPORAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. O recebimento do Prêmio de Desempenho Individual – PDI depende do resultado do Processo de Avaliação de Desempenho a que o servidor será submetido, configurando indiscutível gratificação de natureza "pro labore faciendo". Verba não inerente ao exercício do cargo ou função.
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