TJSP 1037412-61.2015.8.26.0053
PREVIDENCIÁRIOAÇÃO ORDINÁRIA – PENSÃO POR MORTE - INSURGÊNCIA QUANTO AO ATO QUE SUSPENDE O BENEFÍCIO. 1. Em se tratando de proventos de pensão previdenciária, benefício de caráter eminentemente alimentar, incorporado ao patrimônio da autora de forma legítima, deve prevalecer a preservação do direito à percepção dos proventos. Cessação da pensão que é potencialmente danosa porque o ato rompe o equilíbrio de