Decisão · TJSP

TJSP 1027285-84.2019.8.26.0001

Rel. Gilson Delgado Miranda35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. Bem móvel. Inserção de gravame. Dano material não comprovado. Ônus do art. 373, I, do CPC descumprido. Dano moral não caracterizado. Dano à honra objetiva da pessoa jurídica não verificado. Recurso não provido.
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