Decisão · TJSP

TJSP 2087149-05.2020.8.26.0000

Rel. Alberto Gosson22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução de título extrajudicial. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE inDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL embora houvesse cessão de crédito. INCONFORMISMO. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 109, DO CPC, QUE SE RESTRINGE AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA à execução QUE POSSIBILITA A substituição processual do exequente. INTELIGÊNCIA DO ART. 778, § 1º, iii E §
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