TJSP 1500486-96.2019.8.26.0404
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (Artigo 147, caput, do Código Penal, c.c. art. 65 do Decreto-lei nº 3.688/41, ambos combinados com o art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, na forma do art. 69, caput, do C.P. e nos moldes da Lei 11.340/06). Absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Provas seguras de autoria e materialidade do delito e da