Decisão · TJSP

TJSP 2034597-39.2015.8.26.0000

Rel. Flávio Cunha da Silva38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de contradição, pois não reconhecida a desnecessidade de caução (art. 475-O, III, do CPC/1973), já que inexistente risco de grave dano, de difícil ou de incerta reparação (art. 475-O, § 2º, II, do CPC/1973) - Inocorrência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material - Pretensão ao reexame de questões já decididas - Matéria decidida expressamente no
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