Decisão · TJSP

TJSP 2256283-64.2019.8.26.0000

Rel. Campos Petroni27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Ação de obrigação de fazer julgada procedente. FIES. Cumprimento de sentença. R. decisão que rejeitou a exceção apresentada pelas executadas, mantendo o valor exequendo, que é relativo a astreintes, de R$ 404.100,00. R. sentença que confirmou a tutela antecipada, com aplicação de multa diária de R$ 300,00. Cabimento de sua fixação, nos termos do art. 537 do CPC. Limitação que se
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →