TJSP 2119516-82.2020.8.26.0000
TRIBUTÁRIOPrestação de serviços advocatícios. Execução de título executivo extrajudicial. Impugnação à penhora. R. despacho que manteve a penhora no rosto dos autos, limitando-a a 15% do crédito que o executado possui no processo nº 1004854-3.2015.8.26.0344 (cumprimento de sentença nº 0014932-38.2017.826.0344), em tramite na Vara da Fazenda Pública de Marília. Insurgência só dos exequentes. Alegação