Decisão · TJSP

TJSP 2119516-82.2020.8.26.0000

Rel. Campos Petroni27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Prestação de serviços advocatícios. Execução de título executivo extrajudicial. Impugnação à penhora. R. despacho que manteve a penhora no rosto dos autos, limitando-a a 15% do crédito que o executado possui no processo nº 1004854-3.2015.8.26.0344 (cumprimento de sentença nº 0014932-38.2017.826.0344), em tramite na Vara da Fazenda Pública de Marília. Insurgência só dos exequentes. Alegação
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