Decisão · TJSP

TJSP 2262124-40.2019.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Alegação de ilegitimidade ativa para a execução dos honorários sucumbenciais. Rejeição. Decisão escorreita. Verba que pertence ao síndico que atuou como procurador da massa falida nos embargos de terceiro. Poderes de representação que decorrem diretamente da lei de regência (inc. XVI do art. 63 do DL 7.661/45). Litigância de má-fé.
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