Decisão · TJSP

TJSP 2241756-10.2019.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Extinção, sem análise do mérito. Manutenção. Ausência de interesse processual. Art. 485, VI, do CPC. Questão atinente à extraconcursalidade do crédito encontra-se preclusa. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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