Decisão · TJSP

TJSP 3001495-33.2020.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Produção de prova pericial contábil. Responsabilidade pelo adiantamento das despesas processuais devidas por beneficiário de assistência judiciária gratuita. Encargo devido pelo Fundo de Assistência Judiciária, cuja gestão é da Defensoria Pública do Estado. Precedentes desta Corte. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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