Decisão · TJSP

TJSP 1002955-74.2019.8.26.0566

Rel. Lino Machado30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PREVIDENCIÁRIO
Apelação – Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) – Laudo pericial – Ausência de incapacidade permanente Improcedência declarada em primeiro grau – Manutenção. Se o laudo pericial concluiu que não há invalidez permanente para a vítima do acidente automobilístico, incabível a indenização. Apelação desprovida.
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