TJSP 1002955-74.2019.8.26.0566
PREVIDENCIÁRIOApelação – Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) – Laudo pericial – Ausência de incapacidade permanente Improcedência declarada em primeiro grau – Manutenção. Se o laudo pericial concluiu que não há invalidez permanente para a vítima do acidente automobilístico, incabível a indenização. Apelação desprovida.