Decisão · TJSP

TJSP 2090626-36.2020.8.26.0000

Rel. Marino Neto11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
TUTELA ANTECIPADA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITO –– AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação em relação à decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência a fim de determinar que o réu prorrogue por, no mínimo, noventa dias o pagamento dos títulos, sem aplicação de quaisquer multa, juros ou encargos, bem como se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos
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