Decisão · TJSP

TJSP 2020490-14.2020.8.26.0000

Rel. Fabio Tabosa29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Alegada omissão quanto à apreciação da possível prevenção de outro órgão fracionário. Ocorrência. Questão efetivamente suscitada em contrarrazões mas não enfrentada. Embargos acolhidos para suprimento da lacuna. Prevenção todavia não existente. Julgamento anterior feito por Câmara Extraordinária, de caráter temporário. Inexistência de vinculação do órgão quanto a outros
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