Decisão · TJSP

TJSP 2008718-54.2020.8.26.0000

Rel. Fabio Tabosa29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Agravo interno. Decisão monocrática do Relator que negou seguimento a agravo de instrumento, por deserção, após determinação de recolhimento do preparo, à luz do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC, não atendida. Insurgência do autor-agravante. Agravo interno todavia dissociado da realidade dos autos e dos termos da decisão do Relator aqui impugnada. Inépcia caracterizada. Recurso não conhecido.
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