TJSP 2008718-54.2020.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAgravo interno. Decisão monocrática do Relator que negou seguimento a agravo de instrumento, por deserção, após determinação de recolhimento do preparo, à luz do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC, não atendida. Insurgência do autor-agravante. Agravo interno todavia dissociado da realidade dos autos e dos termos da decisão do Relator aqui impugnada. Inépcia caracterizada. Recurso não conhecido.