Decisão · TJSP

TJSP 2011133-10.2020.8.26.0000

Rel. Fabio Tabosa29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Imputação de omissão ao v. acórdão, ao deliberar sobre o efeito suspensivo de embargos à execução, por não ter, segundo se alega, considerado a relevância da argumentação da executada-embargante. Inocorrência do vício. Garantia do juízo que, como dito, é requisito essencial à concessão de efeito suspensivo, na esteira do art. 919, § 1º, do CPC, para além dos requisitos à
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