Decisão · TJSP

TJSP 1022021-54.2017.8.26.0002

Rel. Fabio Tabosa29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
Processual. Extinção do processo sem julgamento de mérito em virtude da inércia da autora em promover o andamento do feito (art. 485, III, do CPC). Exigência legal de prévia intimação pessoal da parte satisfeita na espécie (art. 485, § 1º, do mesmo Código). Autora que todavia se limitou a peticionar requerendo providências desnecessárias, já superadas, insuscetíveis de ensejar o prosseguimento da
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