Decisão · TJSP

TJSP 2149981-74.2020.8.26.0000

Rel. Claudia Fonseca Fanucchi5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas Corpus – Insurgência em face do regime prisional – Condenação alcançada pelo trânsito em julgado – Inadequação da via eleita – Reconhecimento – Decisão definitiva cuja desconstituição só pode ser postulada em sede revisional – Inteligência do artigo 621, do Código de Processo Penal – Precedentes – Não conhecimento reforçado pela constatação da inexistência de demonstração de
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