Decisão · TJSP

TJSP 0026329-74.2015.8.26.0050

Rel. Claudia Fonseca Fanucchi5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Uso de documento falso – Apelação – Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento da prática delitiva – Absolvição – Descabimento – Atipicidade da conduta não evidenciada – Pena adequada e motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito – Sentença mantida - Recurso desprovido.
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