TJSP 2260664-18.2019.8.26.0000
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão – Nomeação da credora como inventariante – Adequação – Ordem do art. 617 do CPC/2015 que não é absoluta, podendo ser nomeada pessoa estranha idônea - Inércia da agravante, única herdeira, na condução do inventário iniciado no ano de 2012, em patente prejuízo da agravada, enteada e credora do inventariado, que apresenta-se adequada a exercer a inventariança,