Decisão · TJSP

TJSP 2260664-18.2019.8.26.0000

Rel. Alcides Leopoldo4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão – Nomeação da credora como inventariante – Adequação – Ordem do art. 617 do CPC/2015 que não é absoluta, podendo ser nomeada pessoa estranha idônea - Inércia da agravante, única herdeira, na condução do inventário iniciado no ano de 2012, em patente prejuízo da agravada, enteada e credora do inventariado, que apresenta-se adequada a exercer a inventariança,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →