Decisão · TJSP

TJSP 0006924-72.2017.8.26.0635

Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-10
GERAL
APELAÇÃO – porte de arma de fogo com numeração suprimida. Preliminares: i) abolitio criminis – não extensiva a conduta de porte de arma de fogo com numeração suprimida; ii) denúncia: descreve o fato criminoso de modo suficiente para compreensão; iii) denúncia: recebimento na forma legal, antes da manifestação do apelante, que inclusive requereu na defesa prévia diligência, que foi deferida; iv)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →