TJSP 0006924-72.2017.8.26.0635
GERALAPELAÇÃO – porte de arma de fogo com numeração suprimida. Preliminares: i) abolitio criminis – não extensiva a conduta de porte de arma de fogo com numeração suprimida; ii) denúncia: descreve o fato criminoso de modo suficiente para compreensão; iii) denúncia: recebimento na forma legal, antes da manifestação do apelante, que inclusive requereu na defesa prévia diligência, que foi deferida; iv)