Decisão · TJSP

TJSP 2141863-12.2020.8.26.0000

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Habeas corpus. USO DE DOCUMENTO FALSO. Pretendida revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Presença de indícios de autoria e da existência do crime. Laudo pericial que atestou a falsidade do documento de identidade. Por outro lado, a discussão aprofundada em torno da materialidade delitiva extrapola os estreitos limites do habeas corpus. Paciente que era foragido, com mandado de prisão
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