Decisão · TJSP

TJSP 1001480-29.2019.8.26.0584

Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
*AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO. Prestação de serviços. Energia elétrica. Danificação de equipamentos elétricos. Cobertura do sinistro pela Seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Seguradora autora, que insiste no pedido inicial, pugnando subsidiariamente pela redução dos honorários advocatícios sucumbenciais. EXAME: ausência de prova convincente quanto ao fato danoso, consistente
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →