Decisão · TJSP

TJSP 2106422-67.2020.8.26.0000

Rel. Maria do Carmo Honorio3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso que, em razão da desistência da parte, ficou prejudicado. Incidência do disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil.
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