Decisão · TJSP

TJSP 1007537-60.2019.8.26.0003

Rel. Daise Fajardo Nogueira Jacot27ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
*AÇÃO DE COBRANÇA. Seguro DPVAT. Acidente de trânsito ocorrido no dia 02 de julho de 2018. SENTENÇA de extinção do processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença para o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular instrução. EXAME: carência de Ação pela ausência de interesse processual
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