Decisão · TJSP

TJSP 1002010-21.2019.8.26.0006

Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Unidade imobiliária em construção – Inadimplemento da promitente vendedora comprovado pelo decurso de prazo para a entrega - Ainda que admitida validade de cláusula contratual que previa tolerância de 180 dias úteis para tanto, mesmo este prazo foi extrapolado pela ré, que não pode se fiar na expedição, pelo poder público, de habite-se se não entregou as chaves
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