TJSP 1002010-21.2019.8.26.0006
CIVILCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Unidade imobiliária em construção – Inadimplemento da promitente vendedora comprovado pelo decurso de prazo para a entrega - Ainda que admitida validade de cláusula contratual que previa tolerância de 180 dias úteis para tanto, mesmo este prazo foi extrapolado pela ré, que não pode se fiar na expedição, pelo poder público, de habite-se se não entregou as chaves