Decisão · TJSP

TJSP 2221762-93.2019.8.26.0000

Rel. Mendes Pereira15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-10
GERAL
ASTREINTES - Tutela antecipada deferida para determinar que a recorrente retire e se abstenha de incluir o nome do recorrido nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco dias - Multa diária fixada em R$5.000,00 - Prazo exíguo - Razoável a majoração para dez dias - Legítima a imposição de multa coercitiva pelo descumprimento da obrigação cabendo, todavia, majoração do prazo e sua limitação
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