Decisão · TJSP

TJSP 1002525-42.2019.8.26.0625

Rel. Mendes Pereira15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
RECURSO - Apelação - Ausência de preparo - Recorrente que não demonstrou suas reais condições econômicas a fim de ser apreciado o pedido de concessão da gratuidade judiciária - Dada oportunidade, a apelante não trouxe aos autos qualquer documento que pudesse provar ser merecedora da benesse, tampouco recolheu as necessárias custas de preparo recursal (art. 1.007 do NCPC) - Deserção caracterizada
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