TJSP 1042207-42.2017.8.26.0053
TRIBUTÁRIOApelação – Tributário – Cautelar contra protesto - ISS – Exercícios de 2010 a 2012 – Sentença de procedência – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade – Parte que depositou judicialmente as quantias cobradas em dois dos três autos de infração levados a protesto – Município que permaneceu silente quanto à suficiência dos valores depositados – Conquanto os efeitos da preclusão não atinjam