Decisão · TJSP

TJSP 1521784-90.2019.8.26.0228

Rel. Otávio de Almeida Toledo16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-13
CIVIL
TRÁFICO e FURTO QUALIFICADO. Provas bastantes de autoria e materialidade de ambas as infrações. Prisão em flagrante do apelante em um festival de música eletrônica, enquanto estava na posse de ecstasy, lança-perfume e cocaína, além de telefones celulares que havia acabado de furtar. Condenações confirmadas por decisão unânime, assim como a dosimetria das penas impostas pelos furtos. Penas
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