Decisão · TJSP

TJSP 2037797-78.2020.8.26.0000

Rel. Hélio Marquez de Farias18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos ora agravantes, mantendo a decisão recorrida que homologou os autos de arrematação dos imóveis pertencentes aos executados. Insurgência. Impossibilidade. Alegação dos recorrentes de que não estaria preclusa a impugnação para avaliação dos imóveis por se tratar de matéria de ordem pública,
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