TJSP 1022771-87.2015.8.26.0564
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. RETIFICAÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. Possibilidade de desconstituição da arrematação do imóvel, ainda que considerada perfeita, acabada e irretratável, por meio de ação autônoma, com fulcro no art. 486, do CPC/73, vigente à época. Ajuizamento da presente ação, contudo, após o prazo de quatro anos previsto no art. 178,