Decisão · TJSP

TJSP 1022771-87.2015.8.26.0564

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-13
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. RETIFICAÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. Possibilidade de desconstituição da arrematação do imóvel, ainda que considerada perfeita, acabada e irretratável, por meio de ação autônoma, com fulcro no art. 486, do CPC/73, vigente à época. Ajuizamento da presente ação, contudo, após o prazo de quatro anos previsto no art. 178,
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