Decisão · TJSP

TJSP 1021113-67.2019.8.26.0053

Rel. Ana Liarte4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-13
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – CONCURSO PÚBLICO – POLICIAL MILITAR – Soldado PM 2ª Classe (Edital nº DP-1/321/18) - Pretensão de anular a decisão que reprovou o candidato na fase de Investigação Social – Omissão irrelevante em relação à multa de trânsito – Ausente razoabilidade e proporcionalidade do ato administrativo – Cabimento de sua reinserção ao certame - Inexistência de dano
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