Decisão · TJSP

TJSP 1006303-87.2019.8.26.0053

Rel. Leme de Campos6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-13
GERAL
CONCURSO PÚBLICO – Policial Militar – Reprovação na fase de avaliação psicológica – Avaliação que tem fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e no Estatuto do Desarmamento - Requisitos e critérios fixados no edital – Necessário atendimento – As regras do concurso foram aplicadas a todos os candidatos indistintamente – Sentença de improcedência na 1ª Instância –
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