Decisão · TJSP

TJSP 1500747-90.2018.8.26.0535

Rel. Andrade Sampaio9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-13
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo majorado. Concurso de pessoas. Sentença condenatória. Defesa sustenta, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa e por fundamentação inidônea, baseada em elementos informativos. No mérito, pretende a absolvição por haver prova de que o acusado não concorreu para o delito. Subsidiariamente, busca a desclassificação para receptação culposa. Se diverso
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