Decisão · TJSP

TJSP 2012529-22.2020.8.26.0000

Rel. Pinheiro FrancoÓrgão Especialjulgado em 2020-06-10publicado em 2020-07-14
PROCESSUAL
Impedimento – Agravo de instrumento – Arguição contra desembargadora relatora – Anterior nomeação de Sua Excelência como advogada das agravantes nos autos do mesmo processo judicial – Impedimento, objetivo, configurado, ainda que não demonstrada efetiva atuação no processo judicial – Artigo 144, inciso I, do Código de Processo Civil – Arguição acolhida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →