Decisão · TJSP

TJSP 1063687-42.2018.8.26.0053

Rel. Souza Nery12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-01publicado em 2020-07-14
GERAL
APELAÇÃO. Concurso público. Soldado PM 2ª classe. . AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CARÁTER ELIMINATÓRIO. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DO ATO, DE REINTEGRAÇÃO NO CERTAME E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. À época do Concurso Público nº DP-3/321/2014, a avaliação psicológica estava prevista como etapa eliminatória do concurso de ingresso na Polícia Militar somente no Decreto Estadual nº 41.113/1996. Não havia
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →