TJSP 1505973-67.2018.8.26.0344
PENAL1. Tráfico privilegiado – Suficiência de provas. 2. Redutor máximo previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 – Manutenção. 3. Acordo de não persecução penal – Aplicação retroativa do art. 28-A do CPP – Norma penal posterior mais benéfica – Necessidade de nova oportunidade para o réu, se quiser, confessar – Demais questões do processo já decididas caso não concretizado ou descumprido o