Decisão · TJSP

TJSP 1505973-67.2018.8.26.0344

Rel. Vico Mañas12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-14
PENAL
1. Tráfico privilegiado – Suficiência de provas. 2. Redutor máximo previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 – Manutenção. 3. Acordo de não persecução penal – Aplicação retroativa do art. 28-A do CPP – Norma penal posterior mais benéfica – Necessidade de nova oportunidade para o réu, se quiser, confessar – Demais questões do processo já decididas caso não concretizado ou descumprido o
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