Decisão · TJSP

TJSP 1501074-16.2019.8.26.0530

Rel. Vico Mañas12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-14
GERAL
Depoimento especial de criança – supostamente única testemunha presencial dos fatos – indispensabilidade da oitiva, nos moldes da Lei 13.431/2017 – cerceamento de defesa caracterizado – anulação da sentença de pronúncia – revogação da custódia cautelar do réu, configurado excesso de prazo
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