Decisão · TJSP

TJSP 2016516-71.2017.8.26.0000

Rel. Osvaldo Magalhães4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento – Mandado de segurança – Decisão que indeferiu a liminar requerida em mandado de segurança, mantendo, com isso, o impetrante, professor de Ensino Fundamental II e Médio, como excedente para o ano letivo de 2017 – Ausência de verossimilhança do direito alegado – Sentença proferida em Mandando de Segurança anteriormente impetrado que deve, ao menos por ora, prevalecer –
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