Decisão · TJSP

TJSP 1012810-60.2017.8.26.0562

Rel. Osvaldo Magalhães4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-14
GERAL
Ação cautelar de sustação de protesto – Pedido de sustação de protesto de CDA embasado em auto de infração lavrado pela Fundação PROCON – Descumprimento do prazo consignado no artigo 303, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil – Juiz de primeiro grau que julgou a demanda improcedente como se anulatória fosse, mantendo a CDA, mas cancelando o protesto – Apelo da autora requerendo a
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