Decisão · STF

STF ARE 772313 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS INTEMPESTIVOS. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a interposição de recurso extemporâneo ou incabível não interrompe o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional. Precedente. 3. Esta Corte já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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