Decisão · TJSP

TJSP 2227543-96.2019.8.26.0000

Rel. Itamar Gaino21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
Cumprimento de sentença – Impugnação – Crédito representado por honorários advocatícios – Submissão aos efeitos da recuperação judicial – Citação e intimação – Nulidade – Cálculo – Excesso. 1 - Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005). 2 - Não
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →