TJSP 3004496-60.2019.8.26.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – FALTA DE PAGAMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO À DÍVIDA RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO - Irresignação da FESP contra o r. decisum proferido pelo Juízo "a quo" que rejeitou os embargos de declaração por ela opostos e determinou o pagamento do débito reconhecido no título executivo, no prazo adicional de 30