Decisão · TJSP

TJSP 3004496-60.2019.8.26.0000

Rel. Paulo Barcellos Gatti4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-14
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – FALTA DE PAGAMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO À DÍVIDA RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO - Irresignação da FESP contra o r. decisum proferido pelo Juízo "a quo" que rejeitou os embargos de declaração por ela opostos e determinou o pagamento do débito reconhecido no título executivo, no prazo adicional de 30
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