Decisão · TJSP

TJSP 1027657-76.2016.8.26.0053

Rel. Paulo Barcellos Gatti4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-14
ADMINISTRATIVO
RECURSO SOBRESTADO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015) – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – CONSECTÁRIOS LEGAIS – APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 11.960/2009 AOS PROCESSOS EM CURSO – Pretensão inicial da autora, na qualidade de servidora pública do Estado, voltada à anulação de atos administrativos que indeferiram o seu pedido de
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