Decisão · TJSP

TJSP 2018865-42.2020.8.26.0000

Rel. Paulo Barcellos Gatti4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – Pretensão inicial voltada à concessão da ordem para anulação dos processos de suspensão do direito de dirigir nº 000055-3/2017 e 000683-0/2017 - Decisão interlocutória que indeferiu a liminar – Pretensão de reforma - Inadmissibilidade – O prazo de 30 dias para julgamento do recurso pelo CETRAN, previsto no caput
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