Decisão · TJSP

TJSP 2260636-50.2019.8.26.0000

Rel. L. G. Costa Wagner34ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-06publicado em 2020-07-14
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. Empresa agravante que sustenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Alegação de existência de empresa homônima. Impossibilidade. Não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas, sim, de manutenção da Agravante no polo passivo da demanda na qual figura desde a sua gênese, inclusive, tendo sido citada em seu endereço para apresentar
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