Decisão · TJSP

TJSP 1041446-85.2014.8.26.0224

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-14
PROCESSUAL
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – COISA JULGADA.   1. Irresignação contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, pelo reconhecimento da coisa julgada. Descabimento.   2. Pretensão condenatória da autora fundada no impedimento de ampliação de aterro de resíduos sólidos, consumação de novos danos ambientais e reparação da degradação
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