Decisão · TJSP

TJSP 1000057-22.2019.8.26.0491

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CÓDIGO FLORESTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença cuja digna Prolatora julgou procedente pedido de anulação de Termo de Ajustamento de Conduta imposto à embargante, firmado antes da vigência do Novo Código Florestal.
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